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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 257/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.


DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.


Considerando o parecer jurídico n° 052/2021, exarado nos autos do processo administrativo n° 807/2021, às fls. 06,


DECRETA:


Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO CÉLIS SILVA DE SOUZA JÚNIOR, portador do CPF n° 031.374.472-67, do cargo de Fiscal de Tributos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Finanças do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.


Art. 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Finanças.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2021.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE ABRIL DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 257/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.


DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.


Considerando o parecer jurídico n° 052/2021, exarado nos autos do processo administrativo n° 807/2021, às fls. 06,


DECRETA:


Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO CÉLIS SILVA DE SOUZA JÚNIOR, portador do CPF n° 031.374.472-67, do cargo de Fiscal de Tributos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Finanças do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.


Art. 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Finanças.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2021.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE ABRIL DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°257/2021 -Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO CÉLIS SILVA

  • DOEAC nº : 13.032

    Página(s) 132-133

    Data 29/04/2021

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