MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 104/2024, DE 09 DE MARÇO DE 2024
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM VIRTUDE DO AUMENTO DO VOLUME DAS CHUVAS, ELEVAÇÃO DO NÍVEL
DOS RIOS DA REGIÃO E REPRESAMENTO DOS IGARAPÉS E CÓRREGOS, PROVOCANDO ALAGAÇÕES EM BAIRROS E RUAS DA ZONA URBANA E RURAL DESTA CIDADE GERANDO AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES
DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS POR AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE DESASTRE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Cruzeiro do Sul-AC:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a atuação da Vigilância Epidemiológica da Secretaria
Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, que auxilia no monitoramento e
planejamento das ações em saúde pública para o combate as doenças
de importância à saúde pública com disponibilização e atualização de
dados por semana epidemiológica levando em conta, para as análises,
o contexto local de comportamento da das doenças causadas pelos diversos agentes etiológicos.
CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do
Acre, provocou a elevação dos níveis dos Rios e afluentes, gerando
um estado de emergência, conforme Decreto Municipal nº 102/2024 de
6 de março de 2024, atingindo 4.991 famílias, com um total de 19.694
indivíduos em 12 bairros e 14 comunidades rurais;
CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos
e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população;
CONSIDERANDO o número crescente de pessoas desabrigadas de suas
casas, hora tendo ocupando abrigos municipais em decorrência das cheias
históricas dos Rios Juruá, Môa, Liberdade, Valparaíso e Mirim;
CONSIDERANDO o elencado no decreto municipal n° 102 de 06 de
março de 2024, que dispõe sobre a situação de emergência, caracterizada como “Situação de Emergência nível II” nas áreas do município de
Cruzeiro do Sul afetadas pela ocorrência da inundação do ano de 2024;
CONSIDERANDO que o Município possui atendimentos na: Unidade
Básica de Saúde José Matheus de Souza (cobertura populacional 380
indivíduos), Unidade Básica de Saúde Euclides Queiros (cobertura populacional 1.640 indivíduos) e Unidade Básica de Saúde Arito Rosas
(cobertura populacional 2.042 indivíduos), localizadas respectivamente
nos bairros Miritizal, Olivença e Boca do Môa, estão comprometidos em
razão de alagamento dos estabelecimentos;
CONSIDERANDO que o aumento súbito e expressivo de pessoas vivendo em aglomerados, juntamente com o momento epidemiológico vivenciado, potencializa o risco de surtos de doenças. Demandando medidas urgentes de prevenção, controle e contenção dos riscos, danos
e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação de doenças,
bem como impedir o colapso no sistema de saúde local;
CONSIDERANDO que o município de Cruzeiro do Sul necessita de
apoio para arcar com os custos das ações e serviços públicos de saúde
na prevenção, promoção e assistência aos usuários do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024,
que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no
âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e
da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO que se definem como casos de emergências em
saúde pública:
I – Situações epidemiológicas, considerando os seguintes fatores:
a) risco de disseminação nacional;
b) agentes infecciosos inesperados;
{...}
Decreto N° 104/2024 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
DOEAC nº 13.731
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Data: 12/03/2024