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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 103/2024, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando que a servidora MARIA BERNARDETE DE ALMEIDA SILVA já se encontra devidamente aposentada, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 188.846.023-4.
DECRETA:
Art. 1° Fica EXONERADA a servidora já aposentada Srª. MARIA BERNARDETE DE ALMEIDA SILVA, portadora do CPF nº 217.837.132-91, admitida em 01/04/1988, do cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer nos termos do art. 46 da Lei Municipal n° 299, de 05/12/2001.
Art. 2º Referida servidora fica exonerada de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 6 DE MARÇO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

 

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 103/2024, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando que a servidora MARIA BERNARDETE DE ALMEIDA SILVA 
já se encontra devidamente aposentada, conforme informações obtidas 
pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 188.846.023-4.
DECRETA:
Art. 1° Fica EXONERADA a servidora já aposentada Srª. MARIA BERNARDETE DE ALMEIDA SILVA, portadora do CPF nº 217.837.132-91, 
admitida em 01/04/1988, do cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer nos termos do art. 46 
da Lei Municipal n° 299, de 05/12/2001.
Art. 2º Referida servidora fica exonerada de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 6 DE MARÇO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N° 103/2024 - EXONERADA MARIA BERNARDETE DE ALMEIDA SILVA

  • DOEAC nº  13.730

    Página(s) 150

    Data: 11/03/2024

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