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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1.000/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
CONVOCA A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica 
deste Município e com fundamento nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 assim como considerando a necessidade de avaliar e 
propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, 
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CRUZEIRO DO SUL, a realizar-se nos dias 27 e 28 de outubro 
de 2023, no Auditório da Escola de Ensino Médio Professor Flodoardo 
Cabral, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”, em 
conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de 
julho de 2023 sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Objetivo Geral da V Conferência Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul:
I – Promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia 
dos direitos culturais no Município de Cruzeiro do Sul, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Brasil.
Art. 3º O tema geral da V Conferência Municipal de Cultura de Cruzeiro 
do Sul será “Democracia e Direito à Cultura”.
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 
V Conferência Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul contará com 
a Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e 
no máximo 10 integrantes entre representantes do poder público e da 
sociedade civil local.
Parágrafo único – Fica o Secretário Municipal de Cultura responsável 
pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 5º A V Conferência Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul será 
presidida pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 6º As despesas relacionadas à realização da V Conferência Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul, são de responsabilidade do Município, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Henrique Afonso
Prefeito Municipal, em Exercício

Decreto N 1000/2023 - Convocada CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

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    DOEAC nº 13.635

    Página(s) 60-61

    Data: 16/10/2023

     

     

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