MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.101/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
CREDENCIAMENTO PARA ATENDER AOS EDITAIS DO PROGRAMA
DE COMPRAS MUNICIPALIZADAS PUBLICADOS EM 2023 E 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL — ACRE, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Cruzeiro do Sul — Acre:
CONSIDERANDO, o que é previsto no Decreto nº 978, de 20 de setembro de 2023, quanto a realização de chamamentos públicos para
contratação temporária de excepcional interesse público.
DECRETA:
Art. 1º A criação da Comissão Permanente de Credenciamento, encarregada de avaliar os requerimentos de credenciamentos e chamadas
públicas decorrentes do Programa de Compras Municipalizadas, para
os anos de 2023 e 2024.
Art. 2º Neste Ato ficam nomeados os servidores municipais abaixo relacionados como integrantes desta Comissão:
PRESIDENTE: ANTONIO SOUZA DE BARROS
SECRETÁRIA: ELIANE COSTA DE CARVALHO
1° MEMBRO: ADSON DA SILVA BORGES
2° MEMBRO: GENILSON SILVA DOS SANTOS
3° MEMBRO: MARCELO DIEGO OLIVEIRA CARNEIRO
Parágrafo único. Sempre que entender necessário, técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão Permanente de Credenciamento poderá designar outros servidores para comporem a Comissão como
membros temporários.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Credenciamento:
I – Supervisionar e operacionalizar a tramitação dos requerimentos protocolados;
II – Receber e analisar as propostas;
III – Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;
IV – Decidir sobre os recursos interpostos.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a Comissão Permanente de Credenciamento deverá publicar os resultados e as informações pertinentes a ele.
Art. 4º Todas as informações necessárias para a efetivação do credenciamento deverão estar previstas no Edital de Credenciamento Público,
elaborado pela Comissão Permanente de Credenciamento.
Art. 5º O(s) Edital(is) de Credenciamento Público, após publicado(s) na
imprensa oficial, admitirá(ão) a apresentação de propostas em prazo a
ser definido por meio editalício.
Art. 6º Os credenciados contratados para a prestação dos serviços
estarão sujeitos aos dispositivos contratuais e de controle municipal,
conforme a legislação pertinente, sem prejuízo das demais exigências
contidas no Edital de Credenciamento Público.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor
na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOSÉ DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
Decreto N° 1.101/2023 - COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO
DOEAC nº 13.673
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Data: 14/13/2023