ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.052/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município,
Considerando o Feriado do dia 15 e 17 de novembro de 2023, elencado
no Decreto n° 127, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os
feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2023.
Art. 2° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço a exemplo de unidades de
saúde, arrecadação (CAC), fiscalização e limpeza pública, sem prejuízo
de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 1.052/2023 - Ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2023
DOEAC nº 13.650
Página(s) 88-89
Data: 08/11/2023