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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
 DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER


 CONVÊNIO 002/2024
 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL E A LIGA CRUZEIRENSE DE VOLEIBOL – LCV, 
COMO ABAIXO MELHOR DECLARAM:
 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ 04.012.548/0001-02, cuja prefeitura encontra-se estabelecido no Centro Administrativo da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, Rua Madre Adelgundes Becker, N°222, Bairro Miritizal, nesta cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. EDVALDO GOMES DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº 2594857 SSP-AC, e inscrito 
no CPF: 390.866.402-06, residente e domiciliado na Rua da Paraíba, 1641, Bairro do Remanso, nesta cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, doravante denominada CONCEDENTE, e a LIGA CRUZEIRENSE DE VOLEIBOL - LCV, inscrita no CNPJ: 04.269.493/0001-10, com sede na Travessa Manoel Vieira da 
Silva, nº 71, Formoso, Cruzeiro do Sul – Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. FLÁVIO ROSAS DA SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade  RGº 0284509 SSP/AC, e inscrito no CPF sob o número 508.532.792-68, residente e domiciliado na Rua Travessa Manoel Vieira da Silva, n° 71, Bairro do Formoso, Cruzeiro do Sul- Acre, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 O presente Convênio tem por objeto conceder recursos financeiros à CONVENENTE para auxiliar no pagamento das despesas decorrentes da realização dos JOGOS ESCOLARES CZS 2024, CLÍNICA DE ARBITRAGEM EM VOLEIBOL, CLÍNICA PARA INICIAÇÃO AO VOLEIBOL, CLÍNICA PARA TÉCNICOS 
DE VOLEIBOL, MATERIAL LOGÍSTICO PARA LCV, APOIO LOGÍSTICO PARA SELEÇÕES DE CZS, CAMPEONATO CRUZEIRENSE DE VOLEIBOL, COPÃO CRUZEIRO DO SUL DE VOLEIBOL E TAÇA CIDADE CRUZEIRO DO SUL DE VOLEIBOL que ocorrerão entre os meses de julho e dezembro de 2024.
 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
 2.1. Por força deste Convênio, as partes assumem as seguintes obrigações:
 2.1.1. Compete à CONCEDENTE:
 a) Transferir à CONVENENTE a importância de R$ 277.210,00 (Duzentos E Setenta E Sete Mil E Duzentos E Dez Reais) em 2(duas) parcelas, com recursos próprios disponíveis da Prefeitura, na conta corrente da CONVENENTE;
 BANCO DIGITAL: Stone Pagamentos S.A
 LIGA CRUZEIRENSE DE VOLEIBOL - LCV
 CNPJ: 04.269.493/0001-10
 CÓDIGO DO BANCO: 197
 AGÊNCIA: 0001
 CONTA: 13935002-9
 R$ 277.210,00 (Duzentos E Setenta E Sete Mil E Duzentos E Dez Reais), até o dia 31 de agosto de 2024;
 b) acompanhar e avaliar a execução do objeto deste Convênio.
 2.1.2. Compete à CONVENENTE:
 a) promover todos os atos indispensáveis à execução do objeto deste Convênio com observância da legislação pertinente sobre a matéria;
 b) empregar os recursos recebidos de acordo com o objetivo previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA e Plano de Trabalho, parte integrante do presente Convênio, 
independente de transcrição;
 c) enviar à CONCEDENTE relatório de execução físico-financeira do Objeto do Convênio, acompanhado de demonstrativo de recursos recebidos e de cópia 
das notas fiscais;
 d) após a liberação da última parcela, os documentos a que se refere a alínea anterior deverão ser encaminhados à CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias;
 e) responsabilizar-se, inteiramente, perante a Prefeitura e terceiros, por todas as despesas provenientes da prestação de serviços objeto do presente Instrumento, inclusive as de caráter tributário e trabalhista.
 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
 3.1. A despesa em que importa a execução do objeto do presente Convênio, num total de R$ 277.210,00 (Duzentos E Setenta E Sete Mil E Duzentos E Dez Reais), correrá à conta da seguinte dotação orçamentária.
 Órgão: 20
 Unidade: 01
 Proj. / Ativ.: 2.042
 Programa de Trabalho: 3.3.50.41.00.00.00.00 0501
 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 4.1. O presente Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura até a prestação de contas.
 CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO
 5.1. As partes, de comum acordo e mediante Termo Aditivo, poderão prorrogar o prazo do presente Convênio, bem como alterá-lo, em virtude de causa superveniente, força maior, conveniência administrativa ou ordem legal.
 5.2. A parte interessada deverá solicitar o referido aditamento 15 (quinze) dias antes do término da vigência deste Instrumento.
 CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
 6.1. O presente Convênio poderá ser denunciado total ou parcialmente:
 a) por qualquer das partes, em virtude do inadimplemento de qualquer de suas cláusulas;
 b) pela Prefeitura, em decorrência de insuficiência de recursos financeiros previstos para o seu cumprimento, ou, ainda, por causa superveniente, força maior, 
conveniência administrativa ou ordem legal.
 c) por acordo entre as partes.
 CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
 7.1. O presente Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme determinação da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes ao tema.
 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, para dirimir controvérsias resultantes de aplicação de cláusulas deste Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
 CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
 9.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos mediante acordo entre as partes.
 E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, 
para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 Cruzeiro do Sul – AC, 19 de agosto de 2024.
 EDVALDO GOMES DE OLIVEIRA
 SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
 FLÁVIO ROSAS DA SILVA
 PRESIDENTE DA LIGA CRUZEIRENSE DE VOLEIBOL - LCV
 

Convênio N°002/2024 -TERMO DE CONVÊNIO - LCV

  • DOEAC  13.844

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    Data: 21/08/2024

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