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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER

 


CONVÊNIO 001/2023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL E A FEDERAÇÃO ACREANA DE DESPORTO ESCOLAR – FADE, COMO ABAIXO MELHOR DECLARAM:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 04.012.548/0001-02, cuja prefeitura encontra-se estabelecido no Centro Administrativo da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, Rua Madre Adelgundes Becker, N°222, Bairro Miritizal, nesta cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, neste ato representado pelos senhores Sr. JOSÉ DE SOUZA LIMA, PREFEITO DE CRUZEIRO DO SUL, brasileiro, portador da carteira de Identidade N° 185107 SSP-AC, e inscrito no CPF: 208.778.812-012, residente e domiciliado na Rua José da Cruz, 131, Bairro do Aeroporto Velho e o Sr. AMARISIO SARAIVA DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº 1037271-7 SSP-
-AC, e inscrito no CPF: 433.816.852-87, residente e domiciliado na Rua do Madeiro, 920, Bairro da Cohab, nesta cidade, Estado do Acre, doravante denominada CONCEDENTE, e a FEDERAÇÃO ACREANA DE DESPORTO ESCOLAR, inscrita no CNPJ: 01.004.031/0001-83, com sede na Rua 
Rego Barros, Bairro Centro, Rio Branco – Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. JOÃO RENATO JACOME DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, jornalista, portador da Carteira de Identidade RGº 10821538 SSP/AC, e inscrito no CPF sob o número 902.966.212-34, residente e domiciliado na Rua Farroupilha, n° 163, Bairro Bosque, Rio Branco- Acre, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto conceder recursos financeiros à CONVENENTE para auxiliar no pagamento das despesas decorrentes da realização do JOGOS ESCOLARES FASE MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL 2023, que ocorrerão entre os meses de maio e junho 
de 2023. A realização dessa edição foi firmada a através do termo de Adesão assinados entre Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Governo do Estado do Acre, para que possibilitem através dos resultados obtidos nos jogos nossos alunos possam avançar de fase regional, estadual, até 
a etapa nacional, onde já é tradicional a participação dos alunos de nosso município.
DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES: 2.1. Por força deste Convênio, as partes assumem as seguintes obrigações:
2.1.1. Compete à CONCEDENTE: 
a) Transferir à CONVENENTE a importância de R$ 59.975,00 (Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais) em parcela única, com recursos próprios disponíveis da Prefeitura, na conta corrente da CONVENENTE;
BANCO COOPERATIVA SICREDI S.A- BANSICREDI
FEDERACAO ACREANA DE DESPORTO ESCOLAR -FADE
CNPJ: 26.156.119/0001-41
CÓDIGO DO BANCO: 748
AGÊNCIA: 0805 
CONTA: 79163-3 

R$ 59.975,00 (Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais), até o dia 31 de maio de 2023; 
b) acompanhar e avaliar a execução do objeto deste Convênio.  
2.1.2. Compete à CONVENENTE: 
a) promover todos os atos indispensáveis à execução do objeto deste Convênio com observância da legislação pertinente sobre a matéria; 
b) empregar os recursos recebidos de acordo com o objetivo previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA e Plano de Trabalho, parte integrante do presente Convênio, independente de transcrição; 
c) enviar à CONCEDENTE relatório de execução físico-financeira do Objeto do Convênio, acompanhado de demonstrativo de recursos recebidos e de cópia das notas fiscais;  
d) após a liberação da última parcela, os documentos a que se refere a alínea anterior deverão ser encaminhados à CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias; 
e) responsabilizar-se, inteiramente, perante a Prefeitura e terceiros, por todas as despesas provenientes da prestação de serviços objeto do presente Instrumento, inclusive as de caráter tributário e trabalhista.DAS DESPESAS: 
3.1. A despesa em que importa a execução do objeto do presente Convênio, num total de R$ 59.975,00 ((Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais), correrá à conta da seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 10, Unidade: 02, Proj. / Ativ.: 2.042, Programa de Trabalho: 3.3.50.41.00.00.00.00 0501.
DA VIGÊNCIA: 4.1. O presente Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura até a prestação de contas.  
DO ADITAMENTO: 5.1. As partes, de comum acordo e mediante Termo Aditivo, poderão prorrogar o prazo do presente Convênio, bem como alterá-lo, em virtude de causa superveniente, força maior, conveniência administrativa ou ordem legal.  
5.2. A parte interessada deverá solicitar o referido aditamento 15 (quinze) dias antes do término da vigência deste Instrumento.  

DA DENÚNCIA: 6.1. O presente Convênio poderá ser denunciado total ou parcialmente: 
a) por qualquer das partes, em virtude do inadimplemento de qualquer de suas cláusulas; 
b) pela Prefeitura, em decorrência de insuficiência de recursos financeiros previstos para o seu cumprimento, ou, ainda, por causa superveniente, força maior, conveniência administrativa ou ordem legal.
c) por acordo entre as partes. 
DA PUBLICAÇÃO: 7.1. O presente Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme determinação da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes ao tema. 
DO FORO: 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, para dirimir controvérsias resultantes de aplicação de cláusulas deste Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.  

DOS CASOS OMISSOS:
9.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos mediante acordo entre as partes. 
E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 
DATA DE ASSINATURA: 25 de abril de 2023.
ASSINAM: JOSÉ DE SOUZA LIMA - PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, AMARISIO SARAIVA DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E JOÃO RENATO JACOME DE ANDRADE pela FEDERAÇÃO ACREANA DE DESPORTO 
ESCOLAR – FADE.

Convênio N°001/2023 - Pagamento das despesas correntes de jogos escolares

  • DOEAC  13.585

    Pág. 86-87

    Data: 01/08/2023

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