ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°002/2022
INFRATOR: Ivone da Silva Vilanova
DENOMINAÇÃO COMERCIAL: Residência
DECISÃO ADMINISTRATIVAUltimada a instrução processual, o infrator Ivone da Silva Vilanova
CPF NO: 321.919.522-91.
Referente a Residência sob responsabilidade - localizada na Rua
Siqueira Campos no 861, Bairro Colégio, nesta cidade, foi autuado,pelo Auto de Infração no 0122, lavrado em 24 de março de 2022,
em razão da existência de uma fiscalização para verificar denuncia
de efluentes proveniente da fossa que está ultrapassando pelo
muro em condições insalubres, no perímetro urbano. Após deixado
o termo de Orientação no 1045, onde foi dado um Prazo de 07 dias
para resolução. Após este prazo, foi constatado que a proprietária
não cumpriu a Orientação afim de resolver a referida situação.
Foi Lavrado o Auto de Infração no 01/2022.
O autuado apresentou defesa.
Justificando que:
Que entrou e contato com a empresa que trabalha com limpezade fossa, no entanto fui informada que nenhuma empresa está funcionando.
E entrou em contato com encanadores e pedreiros, não teve êxito pois
todos estavam ocupados com serviço de construção civil. Pelo exposto
venho por meio desse requerer um prazo maior para realizar a intervenção necessária.
Após uma nova fiscalização de N O 842 / 2022, foi constatado que a
mesma fez reparo para a escoação de águas servidas, calçadas na
frente do muro para evitar vazamento. Não foi solucionado o problema,
houve necessidade de uma nova fiscalização para prorrogação do prazo.Foi deixado uma nova orientação de NO 913/2022.
Segundo a Lei Municipal no 293 de 19 de outubro de 2001. No art. 12 do
Código Sanitário Municipal:
“Art. 12- São fatores ambientais de risco à saúde aqueles decorrentede qualquer situação ou atividade no meio ambiente, principalmente
aos relacionados a organização territorial, ao ambiente construído,
ao saneamento ambiental, as fontes de poluição, a proliferação artrópodes
nocivos, e vetores e hospedeiros intermediários às atividades produtivas
e de consumo, as substancias perigosas, toxicas, explosivas e inflamáveis,
corrosivas e radioativas e a quaisquer outros fatores q ocasionam ou
possam vir ocasionar riscos ou à saúde, à vida ou a qualidade de vida.”
A equipe retornou ao local para averiguar o cumprimento de orientações
deixadas anteriormente, onde no momento da Fiscalização não foi visto
resíduo de fossa séptica ou outro tipo água escorrendo.
Após apreciação dos autos, este Departamento de Vigilância Sanitária
Municipal DECIDE: ARQUIVAR, devido a resolução do problema.
NOTIFIQUE-SE. PLUBLIQUE -SE. CUMPRA-SE.
Cruzeiro do Sul-AC, 03 de maio de 2023.
Maria de Nazaré Freitas Dantas
Coordenadora de Vigilância Sanitária
Portaria 09/2023
Auto de Infração N°122/2022 - Ivone da Silva Vilanova
DOEAC 13.528
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Data: 08/05/2023