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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO DE PROCURADORES


Nesta data, 25.03.2021, em Cruzeiro do Sul, Acre, na Sede da Procuradoria do Município, situada à Avenida Rodrigues Alves, 246, centro, Cruzeiro do Sul, onde presentes se encontravam os Procuradores WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON, RAPHAELA DE BRITO FERNANDES LIMA, CARLOS ALBERTO CASTRO DE MORAIS, ROSEMBERG SILVA JUCÁ E JOSÉ RAIR CAVALCANTE DE FREITAS JUNIOR, todos membros do Conselho Superior de Procuradores do Município de Cruzeiro do Sul.

 

Reuniram-se, ordinariamente, precedida de regular convocação (Edital nº 02/2021). Abertos os trabalhos, após as formalidades de praxe e saudação do Senhor Presidente, pela ordem, passou a apreciação aos itens da pauta.


ITEM I – Abertura e verificação de quorum legal. Constatada a presença de 05 (cinco) Membros do Conselho Superior o senhor Presidente fez a abertura da Reunião.


ITEM II – Em seguida, o Presidente do Conselho abriu os trabalhos, sendo analisado e decidido pela revogação do art. 5º e 6º do Decreto nº 033/2010, que traz divergência com a Lei Municipal 299/2001, ocasionando insegurança jurídica aos pareceres emitidos por esta procuradoria, como no processo 278/2021, onde foi emitido parecer 057/2021 utilizando o referido decreto como base,  as fatalmente afrontando o Regime Jurídico Único, razão pela qual será revisto pelo parecerista, utilizando o princípio de autotutela. Além disso, foi debatido sobre a necessidade de uma norma regulamentar do estágio probatório. Outrossim, ficou acordada a emissão de uma orientação sobre a imprescindibilidade de publicizar os atos da administração, sob pena de violação do princípio da publicidade. Ainda dentro das Recomendações, restou acertada a emissão de orientação para observância da Súmula 13 e do art. 8º da Lei de nº 8.429/1992, assim como, o aconselhamento da administração sobre a contratação de servidores provisórios. Foi trazido ainda o Processo Administrativo de nº 0046/2021, com a solicitação de providências devido ao conteúdo delicado, que foi feito pelo Presidente deste Conselho ao encaminhar para a Secretaria de Administração para melhor instrução do processo e providências.


Finalmente, foram debatidas as retenções de contribuição patronal, atualmente já regularizadas pela nova gestão da PMCZS.


Por fim, não havendo mais deliberações, dou por encerrada a reunião, lavrando a presente ata, que depois de lida e achada em conforme vai assinada por mim, Presidente e relator da presente e pelos demais membros.


Cruzeiro do Sul – AC, 25 de março de 2021.


WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON
Procurador-Geral do Município de Cruzeiro do Sul
OAB/AC 4754
ROSEMBERG SILVA JUCÁ
Procurador do Município de Cruzeiro do Sul
OAB/AC 3164
RAPHAELA DE BRITO FERNANDES LIMA
Procuradora do Município de Cruzeiro do Sul
OAB/AC 2283
CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAIS
Procurador do Município de Cruzeiro do Sul
OAB/AC 3071-A
JOSÉ RAIR CAVALCANTE DE FREITAS JUNIOR
Procurador do Município de Cruzeiro do Sul
OAB/AC 2881

Ata de Reunião do Conselho de Procuradores 25/03/2021

  • DOEAC  13.121

    Pág. 91

    Data: 03/09/2021

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